O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na quinta-feira (28) uma resolução que proíbe as instituições financeiras de receber boleto de pagamento de valor igual ou superior a R$ 10 mil com dinheiro em espécie. Além disso, o Banco Central aprovou uma circular que determina que as instituições financeiras implementem registro específico de recebimentos de boletos pagos com recursos em espécie.
O conjunto de medidas tem o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro e aumentar a eficiência do sistema financeiro, em particular, reduzindo riscos e dificuldades de gerenciamento e de controle nos pagamentos de boletos em espécie.
Para boletos de valor inferior a R$ 10 mil, as instituições financeiras somente poderão recusar pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de burlar a proibição. As instituições deverão realizar ampla divulgação da medida a seus clientes e usuários.
A vedação para pagamento em espécie entra em vigor em 28 de maio de 2018 e a obrigação de registro específico em 11 de março de 2019.
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